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Regulamentada multa de R$ 1.518 para uso de drogas em locais públicos de SC

Decreto define regras para aplicação da lei sancionada em julho de 2024, que prevê multa de R$ 1.518
Por: Jonas Hames - 16/04/2025 20:00min- Tijucas
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O governo de Santa Catarina publicou o decreto que regulamenta a lei que estabelece multa para quem for flagrado utilizando drogas ilícitas em ambientes públicos no estado. O texto determina o pagamento de um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.518, pela infração.

A lei, sancionada em julho do ano passado, define como ambiente público "todo espaço aberto ou fechado nas proximidades de órgão, instituição ou construção pública, estando inclusos nesse rol os espaços compostos por vias públicas e parques". A norma abrange qualquer substância considerada droga ilícita no Brasil.

 

Foto: Arquivo

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De acordo com a regulamentação, após o flagrante do uso de drogas em local público, será instaurado um processo administrativo para apurar a infração. O julgamento do caso ficará a cargo da Polícia Militar em ocorrências registradas por seus agentes, da Polícia Civil em casos envolvendo policiais civis, e da Polícia Científica quando o flagrante for realizado por seus servidores.

O decreto estabelece um prazo de 10 dias úteis para que o autuado apresente sua defesa, contados a partir da data de notificação. Em caso de condenação, a pessoa terá o direito de recorrer da decisão, seguindo os trâmites previstos no decreto. A multa será cobrada por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE).

 

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