A Prefeitura de Tijucas encaminhou à Câmara de Vereadores um projeto de lei que prevê multa para proprietários de terrenos baldios com acúmulo de mato e lixo. A iniciativa estabelece a obrigatoriedade da limpeza de terrenos baldios no município, com o objetivo de evitar a proliferação de insetos, animais peçonhentos e focos de doenças.
O projeto determina que os proprietários ou possuidores de terrenos baldios devem mantê-los limpos, roçados e drenados. A vegetação não poderá ultrapassar 50 centímetros de altura e o local não poderá servir de depósito de lixo ou entulho.
Foto: PMT/Divulgação
Caso o terreno esteja irregular, o proprietário será notificado e terá 10 dias para regularizar a situação. Se a limpeza não for realizada, será aplicada multa de 350 Unidades Fiscais Municipais (UFMs). Em caso de reincidência, a multa será dobrada. Se a limpeza ainda assim não for feita, a Prefeitura poderá executar o serviço, cobrando os custos do proprietário.
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